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Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RAL)

Última atualização: 30 de julho de 2026

1. Enquadramento legal

Em cumprimento do disposto no artigo 18.º da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, na sua redação atual, que estabelece o regime jurídico dos mecanismos de resolução extrajudicial de litígios de consumo, a Modern Fox Face informa os seus clientes sobre as entidades de Resolução Alternativa de Litígios (RAL) competentes para a apreciação de eventuais conflitos de consumo decorrentes de compras efetuadas em www.modernfoxface.com.

2. Identificação do fornecedor

  • Denominação: Modern Fox Face
  • Sede: Av. Infante D. Henrique, n.º 1734, 4480-670 Vila do Conde, Portugal
  • NIF: 233395253
  • Loja online: www.modernfoxface.com
  • E-mail de contacto: modernfoxface@gmail.com
  • Telefone: +351 917 464 764

3. Reclamação prévia junto da Modern Fox Face

Antes de recorrer a qualquer entidade externa, convidamos o cliente a apresentar-nos diretamente a sua reclamação através do e-mail [INSERIR E-MAIL], indicando o número da encomenda, a descrição da situação e a pretensão. Comprometemo-nos a responder no prazo máximo de 15 dias úteis. A resolução direta é, na generalidade dos casos, o caminho mais rápido e menos oneroso para ambas as partes.

4. Ausência de vinculação por adesão plena

A Modern Fox Face declara expressamente que não se encontra vinculada, por adesão plena, a qualquer entidade de Resolução Alternativa de Litígios de consumo. A Lei n.º 144/2015 não impõe essa adesão, estabelecendo apenas o dever de informar sobre as entidades existentes e territorialmente competentes, o que se cumpre através da presente página.

Sem prejuízo do referido, e nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 14.º da Lei n.º 24/96, de 31 de julho (Lei de Defesa do Consumidor), na redação introduzida pela Lei n.º 63/2019, de 16 de agosto, nos litígios de consumo de reduzido valor económico — cujo valor não exceda a alçada dos tribunais de 1.ª instância, atualmente 5.000 € — a submissão do litígio a arbitragem depende apenas da opção expressa do consumidor, ficando a Modern Fox Face sujeita a arbitragem necessária junto de centro de arbitragem de conflitos de consumo legalmente autorizado.

5. Entidades de RAL territorialmente competentes

Tendo a Modern Fox Face sede no concelho de Vila do Conde, são territorialmente competentes as seguintes entidades:

CICAP — Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto

  • Rua Damião de Góis, n.º 31, Loja 6, 4050-225 Porto
  • Telefone: (+351) 225 508 349
  • E-mail: cicap@cicap.pt
  • Website: www.cicap.pt
  • Âmbito territorial: municípios da Área Metropolitana do Porto, incluindo Vila do Conde. Sem limite de valor.

CACCVA / TRIAVE — Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Vale do Ave

  • Rua Capitão Alfredo Guimarães, n.º 1, 4800-019 Guimarães
  • Telefone: (+351) 253 422 410
  • Website: www.triave.pt
  • Âmbito territorial: inclui o município de Vila do Conde. Sem limite de valor.

CNIACC — Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo

  • Rua D. Afonso Henriques, n.º 1, 4700-030 Braga
  • Telefone: (+351) 253 619 107
  • E-mail: geral@cniacc.pt
  • Website: www.cniacc.pt
  • Âmbito territorial: todo o território nacional, nas zonas não abrangidas por outro centro de arbitragem de competência regional.

6. Consumidores residentes noutras zonas de Portugal

Nas compras realizadas à distância, o consumidor pode, em regra, dirigir-se ao centro de arbitragem de conflitos de consumo da área da sua residência. A lista completa e atualizada das entidades de RAL inscritas em Portugal é elaborada e publicada pela Direção-Geral do Consumidor e pode ser consultada em www.consumidor.gov.pt (Linha do Consumidor: 707 788 787).

7. Consumidores residentes em Espanha e litígios transfronteiriços

Os consumidores residentes em Espanha ou noutro Estado-Membro da União Europeia podem recorrer às entidades de RAL portuguesas acima indicadas, por ser Portugal o país de estabelecimento do fornecedor.

Para apoio gratuito na resolução de litígios transfronteiriços, os consumidores podem contactar a Rede de Centros Europeus do Consumidor (Rede CEC / ECC-Net):

A lista das entidades de resolução de litígios de consumo reconhecidas em todos os Estados-Membros, na Noruega e na Islândia está disponível no portal da Comissão Europeia em consumer-redress.ec.europa.eu.

8. Plataforma Europeia de Resolução de Litígios em Linha (ODR)

Informa-se que a Plataforma Europeia de Resolução de Litígios em Linha (plataforma ODR/RLL), criada pelo Regulamento (UE) n.º 524/2013, foi descontinuada a 20 de julho de 2025, ao abrigo do Regulamento (UE) 2024/3228 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de dezembro de 2024, que revogou aquele regulamento. Deixou consequentemente de existir a obrigação de disponibilizar ligação a essa plataforma, cujo endereço se encontra inativo.

9. Livro de Reclamações Eletrónico

Nos termos do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, na sua redação atual, os clientes podem igualmente apresentar reclamação através do Livro de Reclamações Eletrónico, disponível em www.livroreclamacoes.pt.

10. Autoridade de fiscalização

A entidade competente para a fiscalização e aplicação de sanções em matéria de práticas comerciais no comércio eletrónico é a ASAE — Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (www.asae.gov.pt).

A presente informação é prestada em cumprimento de dever legal de informação e não constitui reconhecimento de responsabilidade nem renúncia a qualquer direito ou meio de defesa da Modern Fox Face.